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Contrato de parceiro DingConnect - Clique nos Ts e Cs
A prestação de serviços de recarga e relatórios para você através do site da DingConnect em dingconnect.com (“Site”) está sujeita à sua aceitação dos termos e condições abaixo (“Contrato”). Este Contrato, os Termos e Condições do Site, o Aviso de Privacidade e a Política de Cookies se aplicam-se ao seu uso do Site. Ao marcar a caixa de aceitação no registro, você concorda expressamente em cumprir os termos e condições deste contrato.
1. Partes
Ezetop Unlimited Company t/a Ding, empresa constituída na Irlanda e com sede em 3 Shelbourne Buildings, Crampton Avenue, Shelbourne Road, Ballsbridge, Dublin 4, DO4C2Y6, Irlanda, com o número de empresa 422514 e número de IVA 9576713i (“Ding”); e
Você, o Distribuidor DingConnect (“Você” ou “Distribuidor”).
2. Objetivo
O propósito deste contrato é estabelecer os termos e condições segundo os quais o Distribuidor pode comprar produtos de tempo de utilização de comunicação pré pago internacional de certas operadoras e outros produtos pré-pagos oferecidos por outros provedores ("Tempo de Utilização de Comunicação") da Ding para revenda através de seus canais de venda usando o website ou outra plataforma Ding.
3. Nomeação
A Ding nomeia o Distribuidor como seu distribuidor não exclusivo para distribuir tempo de utilização de comunicação sujeito aos termos deste Contrato. O Distribuidor não se declarará como agente da Ding para qualquer finalidade, nem dará crédito à Ding, nem dará nenhuma condição ou garantia, nem fará alguma declaração em nome da Ding, nem comprometerá a Ding a quaisquer obrigações ou contratos legais.
4. Termo
Este contrato entra em vigor a partir da data em que você marcar a caixa de aceitação (“Data efetiva”) e continuará indefinidamente até que seja rescindido por qualquer uma das partes, de acordo com as disposições da cláusula 11 abaixo.
5. Responsabilidades da Ding
a) Nomear um gerente de contas para servir como ponto de contato único e representante principal da Ding em todas as negociações com o Distribuidor. O gerente da conta fornecerá ao Distribuidor uma proposta comercial, incluindo o desconto (se aplicável), antes da Data efetiva.
b) Fornecer ao Distribuidor um login na web nas credenciais do Site e/ou API para permitir a venda do tempo de utilização de comunicação.
c) Fornecer ao Distribuidor treinamento apropriado para usar o site e/ou API.
d) Emitir uma fatura ao Distribuidor (somente para fins de registro), não depois do quinto dia útil de cada mês, por todo o tempo de utilização de comunicação vendido durante o período de vendas do mês anterior (a partir da meia noite do dia 1, até as 23:59 do último dia do mês, .no fuso horário do Distribuidor). A fatura mostrará claramente o desconto devido ao Distribuídor (se aplicável)
e) Fornecer ao Distribuidor as quantidades acordadas de materiais do ponto de venda. Prosseguir com programas de publicidade mutuamente acordados entre o Distribuidor e a Ding de tempos em tempos.
f) Aplicar o desconto acordado (se aplicável) por transação, para que o valor líquido da transação (ou seja, o valor da transação menos o percentual de desconto estabelecido) seja deduzido do saldo de Distribuidor.
g) Todas as alterações no tempo de utilização de comunicação disponíveis para compra, descontos (se aplicável) e outras formas de pagamento serão notificadas ao Distribuidor por e-mail. A Ding fornecerá aviso comercial razoável ao Distribuidor para alterações em tempo de utilização de comunicação disponíveis, descontos e acordos de pagamento onde essas alterações forem feitas a critério da Ding. As partes reconhecem que uma operadora pode exigir que as alterações se apliquem imediatamente e, em tais circunstâncias, o Distribuidor reconhece que a Ding não tem outra opção a não ser aplicar as alterações imediatamente. Todas as alterações deste Contrato que a Ding tiver que fazer como resultado de quaisquer requisitos legislativos ou regulamentares serão notificadas ao Distribuidor com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência.
6. Responsabilidades do Distribuidor
a) Nomear um gerente de contas para servir como ponto de contato único e representante principal do Distribuidor em todas as negociações com a Ding.
b) Manter os dados de login no site seguros e ser responsável por toda e qualquer atividade que ocorra no sistema do Distribuidor (incluindo quaisquer atividades fraudulentas e os efeitos que ocorrem no sistema do Distribuidor, incluindo quaisquer perdas no saldo do Distribuidor).
c) Efetuar um pagamento antecipado em uma moeda acordada com a Ding (“ Moeda acordada”) para garantir um saldo inicial de Distribuidor, antes da Data efetiva.
d) Pagar o tempo de utilização de comunicação com Visa, Mastercard, Diners, Discover, Paypal ou qualquer outro meio de pagamento disponível no futuro, ou se acordado com a Ding, por transferência bancária. Ao pagar pelo tempo de utilização de comunicação pela Visa, Mastercard, Diners, Discover, Paypal ou quaisquer outros métodos de pagamento disponíveis no futuro, a Ding oferecerá suporte a qualquer padrão relacionado e encargos razoáveis impostos por esses provedores de pagamento. Ao pagar o tempo de utilização de comunicação por transferência bancária, o Distribuidor deve garantir que os fundos aplicáveis sejam claramente identificados quando depositados na conta bancária indicada pela Ding e notificar a Ding pelo e-mail [email protected] no mesmo dia em que os fundos forem depositados, juntamente com a respectiva confirmação e números de série. O Distribuidor arcará com quaisquer encargos bancários impostos por seu próprio banco e por quaisquer bancos intermediários.
e) Efetuar pagamentos à Ding pelo tempo de utilização de comunicação na moeda acordada, antes que o saldo de Distribuidor atinja zero.
f) Garantir que o saldo de Distribuidor seja sempre suficiente para garantir as vendas sem interrupção. O saldo de Distribuidor reflete a quantidade máxima de tempo de utilização de comunicação que o Distribuidor pode vender. A Ding não processará as transações se o saldo de Distribuidor atingir zero.
g) Examinar com cuidado todas as informações da transação de tempo de utilização de comunicação em uma fatura Ding e relatar erros dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura da Ding. Caso nenhum erro seja relatado, a Ding terá o direito de confiar na conclusividade da respectiva fatura e do relatório de liquidação. Se uma fatura fornecida pela Ding for contestada pelo Distribuidor, o Distribuidor deverá fornecer uma notificação de litígio dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura. Cada parte fornecerá à outra parte toda a documentação de suporte e as partes procurarão resolver o litígio amigavelmente dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação de litígio. Nos casos em que o litígio não puder ser resolvido amigavelmente, a fatura da Ding prevalecerá e o conteúdo contido nela será final e vinculativo.
h) Para fornecer aos clientes um recibo que esteja em conformidade com as leis locais, incluindo o nome da operadora de celular pela qual o tempo de utilização de comunicação foi vendido, o número de referência exclusivo fornecido pela Ding durante a transação, “powered by Ding” ou similar conforme acordado, o valor do tempo de utilização de comunicação vendido na moeda de venda, o valor do tempo de utilização de comunicação recebido na moeda da operadora, quaisquer impostos aplicáveis, o MSISDN (número de telefone), incluindo o código de discagem internacional no qual o tempo de utilização de comunicação foi creditado e o número de atendimento ao cliente ou o respectivo endereço de e-mail da operadora.
i) Garantir que nenhuma taxa, sobretaxa ou valor adicional seja pago pelo cliente ao Distribuidor ou àqueles que fazem parte da rede do Distribuidor pelo tempo de utilização de comunicação, a menos que expressamente acordado previamente por escrito pela Ding.
j) O Distribuidor anunciará e promoverá o serviço de recarga e o tempo de utilização de comunicação, desde que qualquer material publicitário e promocional seja submetido ao consentimento prévio por escrito da Ding, e seguirá todas as instruções específicas fornecidas pela Ding em relação à promoção e propaganda do serviço de recarga e tempo de utilização de comunicação.
k) O Distribuidor será responsável pela coleta, remessa e pagamento de todos ou quaisquer impostos (inclusive locais), taxas, encargos, taxas impostas por uma autoridade governamental ou outra em relação à compra, distribuição ou venda dos produtos de tempo de utilização de comunicação.
l) Comprar o tempo de utilização de comunicação fornecido pela Ding somente da Ding.
m) Manter os equipamentos e dispositivos necessários para acessar os sites exclusivamente por conta e risco do Distribuidor.
n) Se solicitado, forneça à Ding uma cópia do Certificado de Incorporação do Distribuidor ou um extrato atual do escritório de registro das empresas locais para mostrar que o Distribuidor foi devidamente constituído e é válido como pessoa jurídica em conformidade com as leis do país ou estado de sua constituição como tal.
o) Informar imediatamente a Ding sobre qualquer mudança na propriedade ou controle do Distribuidor e sobre qualquer mudança em sua organização ou método de fazer negócios que possa afetar o desempenho das obrigações do Distribuidor nos termos deste Contrato.
p) No caso de distribuidores online, o Distribuidor não distribuirá, oferecerá para venda ou venderá o tempo de utilização de comunicação por meio de qualquer site ou canal digital, a menos que a Ding tenha sido previamente notificada e não possa licitar os termos da marca Ding ou os termos da marca de qualquer entidade Ding para comercialização virtual.
7. Informações confidenciais
a) “Informações confidenciais” significam as informações ou dados da parte divulgadora, sejam elas por áudio, na forma oral, visual, escrita ou outra, que sejam comunicadas à outra parte e que sejam identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, sejam geralmente consideradas exclusivas e confidenciais. Sem limitação ao acima exposto, “Informações confidenciais” incluem especificamente as informações sobre segredos comerciais de uma parte, informações financeiras (incluindo preços) e informações técnicas (inclusive em relação aos sistemas dessas). Além disso, este Contrato regerá as Informações confidenciais divulgadas antes de sua Data efetiva.
b) Cada parte concorda em manter sigilo e não usar para seus próprios fins, nem sem o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora, divulgar a terceiros, quaisquer Informações confidenciais, a menos que as informações sejam de conhecimento público ou já sejam conhecidas por essa parte no momento da divulgação ou subsequentemente se tornem conhecimento público que não seja por violação deste Contrato ou subsequentemente entram legalmente na posse dessa parte a partir de terceiros.
8. Garantias
O Distribuidor garante e declara que:
a. se for uma pessoa jurídica, está devidamente constituída ou registrada e existe de acordo com as leis do país em que está organizada, e possui todo o poder e autoridade corporativos necessários para executar, entregar e cumprir suas obrigações de acordo com este Contrato;
b. cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis e será responsável por obter as licenças ou autorizações necessárias para a distribuição (online ou de varejo, conforme aplicável) do tempo de utilização de comunicação em seu território;
c. não é, nem é o acionista ou diretor do Distribuidor (se aplicável): (i) listado no Departamento de Tesouraria dos EUA, Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, Lista de Cidadãos Especialmente Designados; ou (ii) listados na Lista de Exclusão de Terroristas do Departamento de Estado dos EUA; ou (iii) listados na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades da União Europeia, sujeitos às Sanções Financeiras da UE.
O Distribuidor envidará todos os esforços comerciais cabíveis para notificar a Ding: de todas as leis e regulamentos que afetam a venda e a publicidade do tempo de utilização de comunicação em vigor no território do Distribuidor ou em qualquer parte dele na data deste Contrato; e quaisquer alterações nessas leis e regulamentos que puderem ou provavelmente irão afetar as obrigações das partes de acordo com este Contrato.
9. Responsabilidade
Com exceção da morte ou lesão corporal causada pela negligência da Ding e com exceção da fraude ou deturpação fraudulenta da Ding:
i) A Ding não será responsável por qualquer perda de lucros, perda de negócios, exaustão de fundo de comércio ou perdas semelhantes ou perda econômica pura ou por quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indiretos ou consequentes, independentemente do que ocorra.
ii) A responsabilidade total da Ding em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação do dever fixado por lei), declaração falsa, restituição, ou de outra forma, decorrente de ou em relação a este Contrato será limitada ao saldo atual de Distribuidor.
Todas as garantias, condições e outros termos implícitos fixados por lei ou leis comuns são, na máxima extensão permitida por lei, excluídos deste Contrato.
10. Suspensão
A Ding terá o direito de suspender o seu acesso ao site e o seu direito de vender o tempo de utilização de comunicação por razões legais, técnicas ou comerciais. Essa suspensão pode ocorrer sem aviso prévio. Não obstante o acima exposto, a Ding envidará os melhores esforços para notificá-lo antecipadamente sobre qualquer manutenção planejada que possa impactar as transações de tempo de utilização de comunicação.
11. Rescisão
Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato sem justa causa, mediante notificação por escrito à outra parte com 30 dias.
Qualquer uma das partes poderá notificar por escrito a outra, rescindindo este contrato imediatamente se:
(a) a outra parte cometer qualquer violação grave de qualquer um dos termos deste Contrato e não corrigiu a violação (se possível) no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação; ou
(b) uma ordem é feita ou uma resolução é aprovada para a dissolução da outra parte, ou uma ordem ou uma nomeação ou notificação de intenção de designar um administrador ou destinatário é feita ou é dada pela outra parte ou seus diretores ou por um detentor do cargo estipulado como requisito, ou circunstâncias que permitam ao Tribunal ou a um credor fazer tal nomeação ou ordem, ou a outra parte toma ou sofre qualquer ação semelhante ou análoga.
Mesmo a rescisão deste Contrato não prejudicará quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados na data da rescisão.
No término, o Distribuidor devolverá imediatamente à Ding quaisquer documentos ou papéis enviados para o Distribuidor e relacionados aos negócios da Ding ( exceto a correspondência).
A rescisão deste Contrato não acarretará, por si só, qualquer responsabilidade para a Ding de pagar alguma indenização ao Distribuidor.
12. Proteção de dados
(a) Para os fins desta cláusula 12, aplicam-se as seguintes definições:
(i) Controlador, Notificação de violação de dados, Avaliação de impacto na proteção de dados, Titular dos dados, Dados pessoais; Processamento, Processador; e Autoridade de supervisão têm o significado que lhes é atribuído pela Lei de Proteção de Dados aplicável.
(ii) Lei de proteção de dados significa na medida aplicável (i) as leis de proteção de dados de 1988 e 2003 na Irlanda (alteradas ou substituídas), (ii) a diretiva de proteção de dados 95/46/EC da UE e a diretiva de comunicações eletrônicas e privacidade 2002/58/CE da UE, (iii) quaisquer alterações e substituições da legislação precedente, incluindo o Regulamento Geral (UE) 2016/679 da UE (Proteção de Dados) e (iv) decisões da Comissão Europeia, vinculando orientações nacionais e da UE e toda a legislação nacional de implementação.
(iii) Pessoal de uma parte: significa (i) os executivos, funcionários, agentes e contratados (incluindo subcontratados) dessa parte e/ou de suas afiliadas; e (ii) os executivos, funcionários, contratados e agentes dos contratados (incluindo subcontratados) dessa parte e/ou de suas afiliadas.
(b) Cada parte concorda que, no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, cumprirá as disposições de qualquer legislação de proteção de dados aplicável.
(c) As disposições contidas nas cláusulas 12 (d) a (f) abaixo aplicam-se apenas na medida em que a Lei de Proteção de Dados se aplique ao Processamento de Dados Pessoais realizado pelo Distribuidor e/ou Ding.
(d) Cada parte reconhece e concorda que pode ser um Controlador separado e distinto em relação aos Dados Pessoais estabelecidos no Anexo 1, conforme podem ser processados de acordo com este Contrato. Cada uma das partes garante e compromete-se perante a outra parte que, na medida do aplicável, deverá cumprir com suas obrigações como Controladora decorrentes da Lei de Proteção de Dados em relação a esse Processamento.
(e) Cada parte reconhece e concorda que também pode ser necessário que ela atue como Processadora ou subprocessadora dos Dados Pessoais estabelecidos no Anexo 1 para e em nome da outra parte que atua como Processador ou controlador.
(f) Na medida em que uma das partes atue como Processadora ou subprocessadora (conforme aplicável, a Parte processadora) por e em nome da outra parte atuando como Controladora ou Processadora (a Parte instrutora), de acordo com a cláusula 12 (e) acima, a Parte processadora:
(i) cumprirá suas obrigações como Processadora nos termos da Lei de Proteção de Dados. Sem prejuízo das outras obrigações da Parte processadora, de acordo com esta cláusula 12 (f), se a Parte processadora tomar conhecimento de qualquer motivo que impeça sua conformidade com a Lei de Proteção de Dados ou qualquer incidente de não conformidade com a Lei de Proteção de Dados em relação ao Processamento de Dados pessoais de acordo com este Contrato, notificará a Parte instrutora o mais rapidamente possível;
(ii) concorda que não adquirirá direitos ou interesses nos Dados Pessoais Processados por ela, e somente deverá providenciar para que seu Pessoal processe apenas os Dados pessoais de acordo com este Contrato e quaisquer outras instruções escritas da Parte instrutora, a menos que exigido pela União Europeia ou por um Estado-Membro da União Europeia, ao qual a Parte Processadora esteja sujeita e, nesse caso, a Parte Processadora deve informar a Parte instrutora sobre esse requisito legal antes do Processamento, a menos que essa lei proíba essa divulgação de informações;
(iii) sujeito ao restante desta sub-cláusula (iii), não transferirá quaisquer Dados Pessoais fornecidos pela Parte Instrutora para qualquer país fora do Espaço Econômico Europeu (EEE), exceto com o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora e em de acordo com quaisquer termos que a Parte Instrutora possa impor a essa transferência. O Distribuidor reconhece que o Processamento de Dados Pessoais por parte de terceiros listados no Anexo 2 deste Contrato exige atualmente e continuará a exigir a transferência de Dados Pessoais pela Ding fora do EEE para as jurisdições listadas no Anexo 2, e o Distribuidor, por meio deste, concorda com tais transferências sujeitas à Ding em cada caso, o mais rapidamente possível, implementando salvaguardas apropriadas, conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados;
(iv) concorda em ajudar a Parte Instrutora, incluindo a tomada de medidas técnicas e organizacionais apropriadas que levem em conta a natureza do Processamento, a responder às solicitações dos Titulares de Dados, exercendo seus direitos nos termos da Lei de Proteção de Dados, dentro do prazo razoável, conforme especificado pela Parte Instrutora;
(v) quando receber qualquer solicitação diretamente dos Titulares dos Dados, informará imediatamente a Parte Instrutora de que recebeu a solicitação e encaminhará imediatamente a solicitação à Parte Instrutora. A Parte Processadora não responderá de maneira alguma a tal solicitação, exceto as instruções da Parte Instrutora;
(vi) ajudará a Parte Instrutora dentro do prazo que for especificado pela Parte Instrutora em conformidade com a Parte Instrutora ou qualquer outro Controlador de Dados Pessoais no Anexo 1 (por exemplo, uma operadora), de acordo com:
(i) Artigo 32 do RGPD (Segurança);
(ii) Artigos 33 e 34 do RGPD (Notificação de violação de dados);
(iii) Artigo 35 do RGPD (a realização das Avaliações de Impacto na Proteção de Dados); e
(iv) Artigo 36 do RGPD (solicitações de consulta prévia aos reguladores em relação ao processamento de dados pessoais nos termos deste contrato);
(vii) notificará a Parte Instrutora sem demora injustificada e, em qualquer caso, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a Parte Processadora tomar conhecimento de qualquer acesso não autorizado, divulgação não autorizada ou outro uso dos Dados Pessoais ou outras circunstâncias nas quais os Dados Pessoais está em risco e deve incluir, em tal notificação, pelo menos as informações aplicáveis referidas no Artigo 33 (3) do RGPD e a Parte Processadora não deve se comunicar com nenhum Titular dos Dados em relação a uma Violação de Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da Parte instrutora;
(viii) garantirá que seu pessoal que processa dados pessoais de acordo com este contrato esteja sujeito a obrigações de confidencialidade em relação a esses dados pessoais;
(ix) implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco à segurança dos Dados Pessoais, em particular contra destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, não autorizado, divulgação ou acesso aos Dados Pessoais, incluindo conforme apropriado e conforme previamente notificado à Parte Instrutora:
(i) a pseudonimização e criptografia de dados pessoais;
(ii) a capacidade de garantir a confidencialidade contínua, a integridade e a disponibilidade e a resiliência dos sistemas utilizados para o Processamento dos Dados Pessoais;
(iii) a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais no caso de um incidente físico ou técnico; e
(iv) um processo para testar regularmente e avaliar a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento.
(x) concorda que não deverá envolver terceiros para Processar os Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora (desde que a Ding possa envolver os terceiros listados no Anexo 2 sem o consentimento do Distribuidor);
(xi) informará a Parte Instrutora de quaisquer alterações pretendidas com relação à adição ou substituição de outros processadores e não fará nenhuma alteração sem o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora;
(xii) se contratar terceiros para processar qualquer dado pessoal, deverá impor a terceiros, por meio de contrato escrito, obrigações de processamento de dados não menos onerosas que as estabelecidas nesta cláusula 12 (f) e garantirão que se qualquer terceiro contratado pela Parte Processadora, por sua vez, contratar outra pessoa para Processar Dados Pessoais, o terceiro deverá cumprir com as obrigações de processamento de dados que não sejam menos exigentes que as estabelecidas nesta cláusula 12 (f). A Parte Processadora permanecerá totalmente responsável perante a Parte Instrutora do Processamento por qualquer terceiro, como se o Processamento estivesse sendo conduzido pela Parte Processadora;
(xiii) disponibilizará à Parte Instrutora todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Artigo 28 do LGPD e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pela Parte Instrutora ou outro auditor autorizado pela Parte Instrutora, incluindo qualquer Autoridade supervisora que tem jurisdição sobre as atividades da Parte Instrutora;
(xiv) informará imediatamente a Parte Instrutora se, em sua opinião, uma instrução dada ou solicitação feita nos termos deste Contrato infringir as Leis de Proteção de Dados;
(xv) na rescisão ou vencimento deste Contrato (ou em qualquer outro momento solicitado pela Parte Instrutora), devolverá ou apagará permanentemente, na eleição da Parte Instrutora, todas as cópias dos Dados Pessoais recebidos e/ou processados por ela de acordo com este Contrato. Contrato, a menos que a legislação da União Europeia ou do Estado Membro da União Europeia exija a retenção dos Dados Pessoais.
(g) O Distribuidor indenizará a Ding, sem limite ou exclusão, por quaisquer danos incorridos pela Ding decorrentes de ou relacionados a qualquer violação pelo Distribuidor de suas obrigações nos termos da cláusula 12 ou das Leis de Proteção de Dados.
13.Força Maior
As obrigações de cada parte de acordo com este Contrato serão suspensas durante o período e na medida em que tal parte seja impedida ou dificultada de cumprir com elas por qualquer causa além de seu controle razoável, incluindo greves, atos fortuitos, guerra, agitação social, crimes de danos, conformidade com alguma lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou diretriz, acidente, incêndio, inundação, tempestade e/ou qualquer outra causa além do controle razoável da parte cujo desempenho é afetado.
A fim de se basear nesta cláusula 13, a parte em questão deve fornecer uma notificação por escrito da suspensão o mais rápido possível para a outra parte, indicando a data e extensão da suspensão, sua causa e duração esperada. O funcionamento deve ser restabelecido assim que a causa for removida. No caso de a causa persistir por mais de 3 (três) meses, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato com aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias.
14. Propriedade intelectual
A Ding concede ao Distribuidor o direito não exclusivo no território do Distribuidor de usar as marcas registradas e/ou não registradas da Ding na promoção, propaganda e venda do tempo de utilização de comunicação, de acordo com os termos e durante a vigência deste Contrato. A Ding não declara ou garante a validade ou exequibilidade de tais marcas comerciais, nem se as mesmas infringissem os direitos de propriedade intelectual de terceiros no respectivo território.
No que diz respeito à violação de marca comercial, o Distribuidor notificará imediatamente a Ding por escrito, caso tome conhecimento de alguma violação ou suspeita de violação no seu território das marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre ou relacionados ao tempo de utilização de comunicação e a qualquer reclamação que a venda do tempo de utilização de comunicação dentro do respectivo território, que estiver ou não relacionados às marcas, viole os direitos de terceiros.
No caso de tal reivindicação, a Ding determinará, a seu critério absoluto, que ação, se for o caso, será adotada em relação ao assunto e terá controle exclusivo e conduzirá a ação que julgar necessária. Se solicitado, o Distribuidor prestará toda a assistência razoável à Ding ou a qualquer operadora relacionada a alguma ação a ser tomada pela Ding e/ou operadora.
Nenhuma das partes terá o direito de reivindicar qualquer direito de propriedade ou exclusividade em relação a quaisquer programas ou técnicas de marketing elaborados ou criados pela outra parte.
Todo software, documentação ou qualquer outra propriedade intelectual de propriedade da Ding ou de seus licenciadores (incluindo qualquer operadora) deve ser e permanecerá propriedade exclusiva da Ding ou de terceiros, e o Distribuidor não terá direitos exclusivos ou de propriedade sobre esses materiais ou direitos.
15. Disposições Gerais
A. Aditamentos: De acordo com a cláusula 5(g), qualquer uma das partes pode solicitar alterações neste Contrato. Quaisquer alterações, modificações, revisões ou aditamentos a este Contrato devem ser incorporadas por instrumento escrito e entrarão em vigor quando executadas e assinadas por todas as partes deste Contrato.
B. Lei aplicável: A interpretação e execução deste Contrato serão regidas pelas leis da Irlanda e os litígios ficarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais da Irlanda.
C. Totalidade do Contrato: Este Contrato e os Termos e Condições do site representam o contrato inteiro e integrado entre as Partes e substituem todas as negociações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais.
D. Autoridade: A marcação da caixa de aceitação no registro constitui uma declaração expressa de que o representante tem autoridade para vincular o Distribuidor aos termos deste Contrato.
E. Divisibilidade: Se qualquer parte deste Contrato for judicialmente determinada como ilegal ou inexequível, o restante dos Contratos continuará em pleno vigor e qualquer uma das partes poderá renegociar os termos afetados pela rescisão.
F. Direitos dos beneficiários de terceiros: Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não terá nenhum direito a ele ou em relação a ele.
G. Para distribuidores europeus: No caso da venda de tempo de utilização de comunicação de qualquer operadora de celular na UE, é expressamente declarado que você e Ding estão ambos agindo em nome dessas operadoras de celular em relação às vendas do tempo de utilização de comunicação. Para essas operadoras, o recibo mencionado na cláusula 6 (h) acima deve incluir o seguinte texto: Fornecido por <<distributor name>> e em nome de <<operator name>>
H. Atribuição: O Distribuidor não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Ding, atribuir, transferir, cobrar ou negociar de qualquer outra maneira com este contrato ou seus direitos segundo este contrato ou parte dele, ou pretender fazer qualquer um dos mesmos, nem subcontratar qualquer ou todas de suas obrigações de acordo com este Contrato.
I. Renúncia: A falha de uma parte em exercer ou aplicar qualquer direito ao de acordo com este Contrato não será considerada uma renúncia a esse direito, nem operará para barrar o exercício ou a execução do mesmo a qualquer momento ou época subsequente.
J. Avisos: Qualquer notificação exigida nos termos deste Contrato deve ser feita por escrito e enviada por e-mail para [email protected] (quando a notificação está sendo fornecida à Ding) e para o endereço de e-mail fornecido pelo registro do Distribuidor (onde a notificação está sendo fornecida ao Distribuidor). Qualquer aviso dado de acordo com o procedimento acima será considerado como dado no momento da transmissão.
Contrato de parceiro DingConnect - Clique nos Ts e Cs
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1. Partes
Ezetop Unlimited Company t/a Ding, empresa constituída na Irlanda e com sede em 3 Shelbourne Buildings, Crampton Avenue, Shelbourne Road, Ballsbridge, Dublin 4, DO4C2Y6, Irlanda, com o número de empresa 422514 e número de IVA 9576713i (“Ding”); e
Você, o Distribuidor DingConnect (“Você” ou “Distribuidor”).
2. Objetivo
O propósito deste contrato é estabelecer os termos e condições segundo os quais o Distribuidor pode comprar produtos de tempo de utilização de comunicação pré pago internacional de certas operadoras e outros produtos pré-pagos oferecidos por outros provedores ("Tempo de Utilização de Comunicação") da Ding para revenda através de seus canais de venda usando o website ou outra plataforma Ding.
3. Nomeação
A Ding nomeia o Distribuidor como seu distribuidor não exclusivo para distribuir tempo de utilização de comunicação sujeito aos termos deste Contrato. O Distribuidor não se declarará como agente da Ding para qualquer finalidade, nem dará crédito à Ding, nem dará nenhuma condição ou garantia, nem fará alguma declaração em nome da Ding, nem comprometerá a Ding a quaisquer obrigações ou contratos legais.
4. Termo
Este contrato entra em vigor a partir da data em que você marcar a caixa de aceitação (“Data efetiva”) e continuará indefinidamente até que seja rescindido por qualquer uma das partes, de acordo com as disposições da cláusula 11 abaixo.
5. Responsabilidades da Ding
a) Nomear um gerente de contas para servir como ponto de contato único e representante principal da Ding em todas as negociações com o Distribuidor. O gerente da conta fornecerá ao Distribuidor uma proposta comercial, incluindo o desconto (se aplicável), antes da Data efetiva.
b) Fornecer ao Distribuidor um login na web nas credenciais do Site e/ou API para permitir a venda do tempo de utilização de comunicação.
c) Fornecer ao Distribuidor treinamento apropriado para usar o site e/ou API.
d) Emitir uma fatura ao Distribuidor (somente para fins de registro), não depois do quinto dia útil de cada mês, por todo o tempo de utilização de comunicação vendido durante o período de vendas do mês anterior (a partir da meia noite do dia 1, até as 23:59 do último dia do mês, .no fuso horário do Distribuidor). A fatura mostrará claramente o desconto devido ao Distribuídor (se aplicável)
e) Fornecer ao Distribuidor as quantidades acordadas de materiais do ponto de venda. Prosseguir com programas de publicidade mutuamente acordados entre o Distribuidor e a Ding de tempos em tempos.
f) Aplicar o desconto acordado (se aplicável) por transação, para que o valor líquido da transação (ou seja, o valor da transação menos o percentual de desconto estabelecido) seja deduzido do saldo de Distribuidor.
g) Todas as alterações no tempo de utilização de comunicação disponíveis para compra, descontos (se aplicável) e outras formas de pagamento serão notificadas ao Distribuidor por e-mail. A Ding fornecerá aviso comercial razoável ao Distribuidor para alterações em tempo de utilização de comunicação disponíveis, descontos e acordos de pagamento onde essas alterações forem feitas a critério da Ding. As partes reconhecem que uma operadora pode exigir que as alterações se apliquem imediatamente e, em tais circunstâncias, o Distribuidor reconhece que a Ding não tem outra opção a não ser aplicar as alterações imediatamente. Todas as alterações deste Contrato que a Ding tiver que fazer como resultado de quaisquer requisitos legislativos ou regulamentares serão notificadas ao Distribuidor com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência.
6. Responsabilidades do Distribuidor
a) Nomear um gerente de contas para servir como ponto de contato único e representante principal do Distribuidor em todas as negociações com a Ding.
b) Manter os dados de login no site seguros e ser responsável por toda e qualquer atividade que ocorra no sistema do Distribuidor (incluindo quaisquer atividades fraudulentas e os efeitos que ocorrem no sistema do Distribuidor, incluindo quaisquer perdas no saldo do Distribuidor).
c) Efetuar um pagamento antecipado em uma moeda acordada com a Ding (“ Moeda acordada”) para garantir um saldo inicial de Distribuidor, antes da Data efetiva.
d) Pagar o tempo de utilização de comunicação com Visa, Mastercard, Diners, Discover, Paypal ou qualquer outro meio de pagamento disponível no futuro, ou se acordado com a Ding, por transferência bancária. Ao pagar pelo tempo de utilização de comunicação pela Visa, Mastercard, Diners, Discover, Paypal ou quaisquer outros métodos de pagamento disponíveis no futuro, a Ding oferecerá suporte a qualquer padrão relacionado e encargos razoáveis impostos por esses provedores de pagamento. Ao pagar o tempo de utilização de comunicação por transferência bancária, o Distribuidor deve garantir que os fundos aplicáveis sejam claramente identificados quando depositados na conta bancária indicada pela Ding e notificar a Ding pelo e-mail [email protected] no mesmo dia em que os fundos forem depositados, juntamente com a respectiva confirmação e números de série. O Distribuidor arcará com quaisquer encargos bancários impostos por seu próprio banco e por quaisquer bancos intermediários.
e) Efetuar pagamentos à Ding pelo tempo de utilização de comunicação na moeda acordada, antes que o saldo de Distribuidor atinja zero.
f) Garantir que o saldo de Distribuidor seja sempre suficiente para garantir as vendas sem interrupção. O saldo de Distribuidor reflete a quantidade máxima de tempo de utilização de comunicação que o Distribuidor pode vender. A Ding não processará as transações se o saldo de Distribuidor atingir zero.
g) Examinar com cuidado todas as informações da transação de tempo de utilização de comunicação em uma fatura Ding e relatar erros dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura da Ding. Caso nenhum erro seja relatado, a Ding terá o direito de confiar na conclusividade da respectiva fatura e do relatório de liquidação. Se uma fatura fornecida pela Ding for contestada pelo Distribuidor, o Distribuidor deverá fornecer uma notificação de litígio dentro de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura. Cada parte fornecerá à outra parte toda a documentação de suporte e as partes procurarão resolver o litígio amigavelmente dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação de litígio. Nos casos em que o litígio não puder ser resolvido amigavelmente, a fatura da Ding prevalecerá e o conteúdo contido nela será final e vinculativo.
h) Para fornecer aos clientes um recibo que esteja em conformidade com as leis locais, incluindo o nome da operadora de celular pela qual o tempo de utilização de comunicação foi vendido, o número de referência exclusivo fornecido pela Ding durante a transação, “powered by Ding” ou similar conforme acordado, o valor do tempo de utilização de comunicação vendido na moeda de venda, o valor do tempo de utilização de comunicação recebido na moeda da operadora, quaisquer impostos aplicáveis, o MSISDN (número de telefone), incluindo o código de discagem internacional no qual o tempo de utilização de comunicação foi creditado e o número de atendimento ao cliente ou o respectivo endereço de e-mail da operadora.
i) Garantir que nenhuma taxa, sobretaxa ou valor adicional seja pago pelo cliente ao Distribuidor ou àqueles que fazem parte da rede do Distribuidor pelo tempo de utilização de comunicação, a menos que expressamente acordado previamente por escrito pela Ding.
j) O Distribuidor anunciará e promoverá o serviço de recarga e o tempo de utilização de comunicação, desde que qualquer material publicitário e promocional seja submetido ao consentimento prévio por escrito da Ding, e seguirá todas as instruções específicas fornecidas pela Ding em relação à promoção e propaganda do serviço de recarga e tempo de utilização de comunicação.
k) O Distribuidor será responsável pela coleta, remessa e pagamento de todos ou quaisquer impostos (inclusive locais), taxas, encargos, taxas impostas por uma autoridade governamental ou outra em relação à compra, distribuição ou venda dos produtos de tempo de utilização de comunicação.
l) Comprar o tempo de utilização de comunicação fornecido pela Ding somente da Ding.
m) Manter os equipamentos e dispositivos necessários para acessar os sites exclusivamente por conta e risco do Distribuidor.
n) Se solicitado, forneça à Ding uma cópia do Certificado de Incorporação do Distribuidor ou um extrato atual do escritório de registro das empresas locais para mostrar que o Distribuidor foi devidamente constituído e é válido como pessoa jurídica em conformidade com as leis do país ou estado de sua constituição como tal.
o) Informar imediatamente a Ding sobre qualquer mudança na propriedade ou controle do Distribuidor e sobre qualquer mudança em sua organização ou método de fazer negócios que possa afetar o desempenho das obrigações do Distribuidor nos termos deste Contrato.
p) No caso de distribuidores online, o Distribuidor não distribuirá, oferecerá para venda ou venderá o tempo de utilização de comunicação por meio de qualquer site ou canal digital, a menos que a Ding tenha sido previamente notificada e não possa licitar os termos da marca Ding ou os termos da marca de qualquer entidade Ding para comercialização virtual.
7. Informações confidenciais
a) “Informações confidenciais” significam as informações ou dados da parte divulgadora, sejam elas por áudio, na forma oral, visual, escrita ou outra, que sejam comunicadas à outra parte e que sejam identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, sejam geralmente consideradas exclusivas e confidenciais. Sem limitação ao acima exposto, “Informações confidenciais” incluem especificamente as informações sobre segredos comerciais de uma parte, informações financeiras (incluindo preços) e informações técnicas (inclusive em relação aos sistemas dessas). Além disso, este Contrato regerá as Informações confidenciais divulgadas antes de sua Data efetiva.
b) Cada parte concorda em manter sigilo e não usar para seus próprios fins, nem sem o consentimento prévio por escrito da parte divulgadora, divulgar a terceiros, quaisquer Informações confidenciais, a menos que as informações sejam de conhecimento público ou já sejam conhecidas por essa parte no momento da divulgação ou subsequentemente se tornem conhecimento público que não seja por violação deste Contrato ou subsequentemente entram legalmente na posse dessa parte a partir de terceiros.
8. Garantias
O Distribuidor garante e declara que:
a. se for uma pessoa jurídica, está devidamente constituída ou registrada e existe de acordo com as leis do país em que está organizada, e possui todo o poder e autoridade corporativos necessários para executar, entregar e cumprir suas obrigações de acordo com este Contrato;
b. cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis e será responsável por obter as licenças ou autorizações necessárias para a distribuição (online ou de varejo, conforme aplicável) do tempo de utilização de comunicação em seu território;
c. não é, nem é o acionista ou diretor do Distribuidor (se aplicável): (i) listado no Departamento de Tesouraria dos EUA, Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros, Lista de Cidadãos Especialmente Designados; ou (ii) listados na Lista de Exclusão de Terroristas do Departamento de Estado dos EUA; ou (iii) listados na Lista Consolidada de Pessoas, Grupos e Entidades da União Europeia, sujeitos às Sanções Financeiras da UE.
O Distribuidor envidará todos os esforços comerciais cabíveis para notificar a Ding: de todas as leis e regulamentos que afetam a venda e a publicidade do tempo de utilização de comunicação em vigor no território do Distribuidor ou em qualquer parte dele na data deste Contrato; e quaisquer alterações nessas leis e regulamentos que puderem ou provavelmente irão afetar as obrigações das partes de acordo com este Contrato.
9. Responsabilidade
Com exceção da morte ou lesão corporal causada pela negligência da Ding e com exceção da fraude ou deturpação fraudulenta da Ding:
i) A Ding não será responsável por qualquer perda de lucros, perda de negócios, exaustão de fundo de comércio ou perdas semelhantes ou perda econômica pura ou por quaisquer perdas, custos, danos, encargos ou despesas especiais, indiretos ou consequentes, independentemente do que ocorra.
ii) A responsabilidade total da Ding em contrato, ato ilícito (incluindo negligência ou violação do dever fixado por lei), declaração falsa, restituição, ou de outra forma, decorrente de ou em relação a este Contrato será limitada ao saldo atual de Distribuidor.
Todas as garantias, condições e outros termos implícitos fixados por lei ou leis comuns são, na máxima extensão permitida por lei, excluídos deste Contrato.
10. Suspensão
A Ding terá o direito de suspender o seu acesso ao site e o seu direito de vender o tempo de utilização de comunicação por razões legais, técnicas ou comerciais. Essa suspensão pode ocorrer sem aviso prévio. Não obstante o acima exposto, a Ding envidará os melhores esforços para notificá-lo antecipadamente sobre qualquer manutenção planejada que possa impactar as transações de tempo de utilização de comunicação.
11. Rescisão
Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato sem justa causa, mediante notificação por escrito à outra parte com 30 dias.
Qualquer uma das partes poderá notificar por escrito a outra, rescindindo este contrato imediatamente se:
(a) a outra parte cometer qualquer violação grave de qualquer um dos termos deste Contrato e não corrigiu a violação (se possível) no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação; ou
(b) uma ordem é feita ou uma resolução é aprovada para a dissolução da outra parte, ou uma ordem ou uma nomeação ou notificação de intenção de designar um administrador ou destinatário é feita ou é dada pela outra parte ou seus diretores ou por um detentor do cargo estipulado como requisito, ou circunstâncias que permitam ao Tribunal ou a um credor fazer tal nomeação ou ordem, ou a outra parte toma ou sofre qualquer ação semelhante ou análoga.
Mesmo a rescisão deste Contrato não prejudicará quaisquer direitos ou responsabilidades acumulados na data da rescisão.
No término, o Distribuidor devolverá imediatamente à Ding quaisquer documentos ou papéis enviados para o Distribuidor e relacionados aos negócios da Ding ( exceto a correspondência).
A rescisão deste Contrato não acarretará, por si só, qualquer responsabilidade para a Ding de pagar alguma indenização ao Distribuidor.
12. Proteção de dados
(a) Para os fins desta cláusula 12, aplicam-se as seguintes definições:
(i) Controlador, Notificação de violação de dados, Avaliação de impacto na proteção de dados, Titular dos dados, Dados pessoais; Processamento, Processador; e Autoridade de supervisão têm o significado que lhes é atribuído pela Lei de Proteção de Dados aplicável.
(ii) Lei de proteção de dados significa na medida aplicável (i) as leis de proteção de dados de 1988 e 2003 na Irlanda (alteradas ou substituídas), (ii) a diretiva de proteção de dados 95/46/EC da UE e a diretiva de comunicações eletrônicas e privacidade 2002/58/CE da UE, (iii) quaisquer alterações e substituições da legislação precedente, incluindo o Regulamento Geral (UE) 2016/679 da UE (Proteção de Dados) e (iv) decisões da Comissão Europeia, vinculando orientações nacionais e da UE e toda a legislação nacional de implementação.
(iii) Pessoal de uma parte: significa (i) os executivos, funcionários, agentes e contratados (incluindo subcontratados) dessa parte e/ou de suas afiliadas; e (ii) os executivos, funcionários, contratados e agentes dos contratados (incluindo subcontratados) dessa parte e/ou de suas afiliadas.
(b) Cada parte concorda que, no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, cumprirá as disposições de qualquer legislação de proteção de dados aplicável.
(c) As disposições contidas nas cláusulas 12 (d) a (f) abaixo aplicam-se apenas na medida em que a Lei de Proteção de Dados se aplique ao Processamento de Dados Pessoais realizado pelo Distribuidor e/ou Ding.
(d) Cada parte reconhece e concorda que pode ser um Controlador separado e distinto em relação aos Dados Pessoais estabelecidos no Anexo 1, conforme podem ser processados de acordo com este Contrato. Cada uma das partes garante e compromete-se perante a outra parte que, na medida do aplicável, deverá cumprir com suas obrigações como Controladora decorrentes da Lei de Proteção de Dados em relação a esse Processamento.
(e) Cada parte reconhece e concorda que também pode ser necessário que ela atue como Processadora ou subprocessadora dos Dados Pessoais estabelecidos no Anexo 1 para e em nome da outra parte que atua como Processador ou controlador.
(f) Na medida em que uma das partes atue como Processadora ou subprocessadora (conforme aplicável, a Parte processadora) por e em nome da outra parte atuando como Controladora ou Processadora (a Parte instrutora), de acordo com a cláusula 12 (e) acima, a Parte processadora:
(i) cumprirá suas obrigações como Processadora nos termos da Lei de Proteção de Dados. Sem prejuízo das outras obrigações da Parte processadora, de acordo com esta cláusula 12 (f), se a Parte processadora tomar conhecimento de qualquer motivo que impeça sua conformidade com a Lei de Proteção de Dados ou qualquer incidente de não conformidade com a Lei de Proteção de Dados em relação ao Processamento de Dados pessoais de acordo com este Contrato, notificará a Parte instrutora o mais rapidamente possível;
(ii) concorda que não adquirirá direitos ou interesses nos Dados Pessoais Processados por ela, e somente deverá providenciar para que seu Pessoal processe apenas os Dados pessoais de acordo com este Contrato e quaisquer outras instruções escritas da Parte instrutora, a menos que exigido pela União Europeia ou por um Estado-Membro da União Europeia, ao qual a Parte Processadora esteja sujeita e, nesse caso, a Parte Processadora deve informar a Parte instrutora sobre esse requisito legal antes do Processamento, a menos que essa lei proíba essa divulgação de informações;
(iii) sujeito ao restante desta sub-cláusula (iii), não transferirá quaisquer Dados Pessoais fornecidos pela Parte Instrutora para qualquer país fora do Espaço Econômico Europeu (EEE), exceto com o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora e em de acordo com quaisquer termos que a Parte Instrutora possa impor a essa transferência. O Distribuidor reconhece que o Processamento de Dados Pessoais por parte de terceiros listados no Anexo 2 deste Contrato exige atualmente e continuará a exigir a transferência de Dados Pessoais pela Ding fora do EEE para as jurisdições listadas no Anexo 2, e o Distribuidor, por meio deste, concorda com tais transferências sujeitas à Ding em cada caso, o mais rapidamente possível, implementando salvaguardas apropriadas, conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados;
(iv) concorda em ajudar a Parte Instrutora, incluindo a tomada de medidas técnicas e organizacionais apropriadas que levem em conta a natureza do Processamento, a responder às solicitações dos Titulares de Dados, exercendo seus direitos nos termos da Lei de Proteção de Dados, dentro do prazo razoável, conforme especificado pela Parte Instrutora;
(v) quando receber qualquer solicitação diretamente dos Titulares dos Dados, informará imediatamente a Parte Instrutora de que recebeu a solicitação e encaminhará imediatamente a solicitação à Parte Instrutora. A Parte Processadora não responderá de maneira alguma a tal solicitação, exceto as instruções da Parte Instrutora;
(vi) ajudará a Parte Instrutora dentro do prazo que for especificado pela Parte Instrutora em conformidade com a Parte Instrutora ou qualquer outro Controlador de Dados Pessoais no Anexo 1 (por exemplo, uma operadora), de acordo com:
(i) Artigo 32 do RGPD (Segurança);
(ii) Artigos 33 e 34 do RGPD (Notificação de violação de dados);
(iii) Artigo 35 do RGPD (a realização das Avaliações de Impacto na Proteção de Dados); e
(iv) Artigo 36 do RGPD (solicitações de consulta prévia aos reguladores em relação ao processamento de dados pessoais nos termos deste contrato);
(vii) notificará a Parte Instrutora sem demora injustificada e, em qualquer caso, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após a Parte Processadora tomar conhecimento de qualquer acesso não autorizado, divulgação não autorizada ou outro uso dos Dados Pessoais ou outras circunstâncias nas quais os Dados Pessoais está em risco e deve incluir, em tal notificação, pelo menos as informações aplicáveis referidas no Artigo 33 (3) do RGPD e a Parte Processadora não deve se comunicar com nenhum Titular dos Dados em relação a uma Violação de Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da Parte instrutora;
(viii) garantirá que seu pessoal que processa dados pessoais de acordo com este contrato esteja sujeito a obrigações de confidencialidade em relação a esses dados pessoais;
(ix) implementará medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir um nível de segurança apropriado ao risco à segurança dos Dados Pessoais, em particular contra destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, não autorizado, divulgação ou acesso aos Dados Pessoais, incluindo conforme apropriado e conforme previamente notificado à Parte Instrutora:
(i) a pseudonimização e criptografia de dados pessoais;
(ii) a capacidade de garantir a confidencialidade contínua, a integridade e a disponibilidade e a resiliência dos sistemas utilizados para o Processamento dos Dados Pessoais;
(iii) a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos Dados Pessoais no caso de um incidente físico ou técnico; e
(iv) um processo para testar regularmente e avaliar a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do processamento.
(x) concorda que não deverá envolver terceiros para Processar os Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora (desde que a Ding possa envolver os terceiros listados no Anexo 2 sem o consentimento do Distribuidor);
(xi) informará a Parte Instrutora de quaisquer alterações pretendidas com relação à adição ou substituição de outros processadores e não fará nenhuma alteração sem o consentimento prévio por escrito da Parte Instrutora;
(xii) se contratar terceiros para processar qualquer dado pessoal, deverá impor a terceiros, por meio de contrato escrito, obrigações de processamento de dados não menos onerosas que as estabelecidas nesta cláusula 12 (f) e garantirão que se qualquer terceiro contratado pela Parte Processadora, por sua vez, contratar outra pessoa para Processar Dados Pessoais, o terceiro deverá cumprir com as obrigações de processamento de dados que não sejam menos exigentes que as estabelecidas nesta cláusula 12 (f). A Parte Processadora permanecerá totalmente responsável perante a Parte Instrutora do Processamento por qualquer terceiro, como se o Processamento estivesse sendo conduzido pela Parte Processadora;
(xiii) disponibilizará à Parte Instrutora todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Artigo 28 do LGPD e permitirá e contribuirá para auditorias, incluindo inspeções, conduzidas pela Parte Instrutora ou outro auditor autorizado pela Parte Instrutora, incluindo qualquer Autoridade supervisora que tem jurisdição sobre as atividades da Parte Instrutora;
(xiv) informará imediatamente a Parte Instrutora se, em sua opinião, uma instrução dada ou solicitação feita nos termos deste Contrato infringir as Leis de Proteção de Dados;
(xv) na rescisão ou vencimento deste Contrato (ou em qualquer outro momento solicitado pela Parte Instrutora), devolverá ou apagará permanentemente, na eleição da Parte Instrutora, todas as cópias dos Dados Pessoais recebidos e/ou processados por ela de acordo com este Contrato. Contrato, a menos que a legislação da União Europeia ou do Estado Membro da União Europeia exija a retenção dos Dados Pessoais.
(g) O Distribuidor indenizará a Ding, sem limite ou exclusão, por quaisquer danos incorridos pela Ding decorrentes de ou relacionados a qualquer violação pelo Distribuidor de suas obrigações nos termos da cláusula 12 ou das Leis de Proteção de Dados.
13.Força Maior
As obrigações de cada parte de acordo com este Contrato serão suspensas durante o período e na medida em que tal parte seja impedida ou dificultada de cumprir com elas por qualquer causa além de seu controle razoável, incluindo greves, atos fortuitos, guerra, agitação social, crimes de danos, conformidade com alguma lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou diretriz, acidente, incêndio, inundação, tempestade e/ou qualquer outra causa além do controle razoável da parte cujo desempenho é afetado.
A fim de se basear nesta cláusula 13, a parte em questão deve fornecer uma notificação por escrito da suspensão o mais rápido possível para a outra parte, indicando a data e extensão da suspensão, sua causa e duração esperada. O funcionamento deve ser restabelecido assim que a causa for removida. No caso de a causa persistir por mais de 3 (três) meses, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato com aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias.
14. Propriedade intelectual
A Ding concede ao Distribuidor o direito não exclusivo no território do Distribuidor de usar as marcas registradas e/ou não registradas da Ding na promoção, propaganda e venda do tempo de utilização de comunicação, de acordo com os termos e durante a vigência deste Contrato. A Ding não declara ou garante a validade ou exequibilidade de tais marcas comerciais, nem se as mesmas infringissem os direitos de propriedade intelectual de terceiros no respectivo território.
No que diz respeito à violação de marca comercial, o Distribuidor notificará imediatamente a Ding por escrito, caso tome conhecimento de alguma violação ou suspeita de violação no seu território das marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre ou relacionados ao tempo de utilização de comunicação e a qualquer reclamação que a venda do tempo de utilização de comunicação dentro do respectivo território, que estiver ou não relacionados às marcas, viole os direitos de terceiros.
No caso de tal reivindicação, a Ding determinará, a seu critério absoluto, que ação, se for o caso, será adotada em relação ao assunto e terá controle exclusivo e conduzirá a ação que julgar necessária. Se solicitado, o Distribuidor prestará toda a assistência razoável à Ding ou a qualquer operadora relacionada a alguma ação a ser tomada pela Ding e/ou operadora.
Nenhuma das partes terá o direito de reivindicar qualquer direito de propriedade ou exclusividade em relação a quaisquer programas ou técnicas de marketing elaborados ou criados pela outra parte.
Todo software, documentação ou qualquer outra propriedade intelectual de propriedade da Ding ou de seus licenciadores (incluindo qualquer operadora) deve ser e permanecerá propriedade exclusiva da Ding ou de terceiros, e o Distribuidor não terá direitos exclusivos ou de propriedade sobre esses materiais ou direitos.
15. Disposições Gerais
A. Aditamentos: De acordo com a cláusula 5(g), qualquer uma das partes pode solicitar alterações neste Contrato. Quaisquer alterações, modificações, revisões ou aditamentos a este Contrato devem ser incorporadas por instrumento escrito e entrarão em vigor quando executadas e assinadas por todas as partes deste Contrato.
B. Lei aplicável: A interpretação e execução deste Contrato serão regidas pelas leis da Irlanda e os litígios ficarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais da Irlanda.
C. Totalidade do Contrato: Este Contrato e os Termos e Condições do site representam o contrato inteiro e integrado entre as Partes e substituem todas as negociações, declarações e acordos anteriores, escritos ou orais.
D. Autoridade: A marcação da caixa de aceitação no registro constitui uma declaração expressa de que o representante tem autoridade para vincular o Distribuidor aos termos deste Contrato.
E. Divisibilidade: Se qualquer parte deste Contrato for judicialmente determinada como ilegal ou inexequível, o restante dos Contratos continuará em pleno vigor e qualquer uma das partes poderá renegociar os termos afetados pela rescisão.
F. Direitos dos beneficiários de terceiros: Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não terá nenhum direito a ele ou em relação a ele.
G. Para distribuidores europeus: No caso da venda de tempo de utilização de comunicação de qualquer operadora de celular na UE, é expressamente declarado que você e Ding estão ambos agindo em nome dessas operadoras de celular em relação às vendas do tempo de utilização de comunicação. Para essas operadoras, o recibo mencionado na cláusula 6 (h) acima deve incluir o seguinte texto: Fornecido por <<distributor name>> e em nome de <<operator name>>
H. Atribuição: O Distribuidor não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Ding, atribuir, transferir, cobrar ou negociar de qualquer outra maneira com este contrato ou seus direitos segundo este contrato ou parte dele, ou pretender fazer qualquer um dos mesmos, nem subcontratar qualquer ou todas de suas obrigações de acordo com este Contrato.
I. Renúncia: A falha de uma parte em exercer ou aplicar qualquer direito ao de acordo com este Contrato não será considerada uma renúncia a esse direito, nem operará para barrar o exercício ou a execução do mesmo a qualquer momento ou época subsequente.
J. Avisos: Qualquer notificação exigida nos termos deste Contrato deve ser feita por escrito e enviada por e-mail para [email protected] (quando a notificação está sendo fornecida à Ding) e para o endereço de e-mail fornecido pelo registro do Distribuidor (onde a notificação está sendo fornecida ao Distribuidor). Qualquer aviso dado de acordo com o procedimento acima será considerado como dado no momento da transmissão.